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RECOMENDA LEADS

Plataforma de Venda por Recomendação

X Mentor Comercial Ltda. | CNPJ 64.103.981/0001-85

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

LICENÇA DE USO, TERMOS DE USO

E POLÍTICA DE PRIVACIDADE

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CONTRATADA

X Mentor Comercial Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 64.103.981/0001-85, com sede na Rua Almirante Lobo, nº 883, Sala 2, Ipiranga, CEP 04212-001, São Paulo/SP, proprietária da plataforma denominada Recomenda Leads – Plataforma de Venda por Recomendação (Nome Fantasia), doravante denominada simplesmente CONTRATADA.

Canal de Privacidade e Proteção de Dados: atendimento@recomendaleads.com.br | WhatsApp: conforme informado na plataforma, em horário comercial.

CONTRATANTE

Pessoa física ou jurídica devidamente identificada no momento da contratação eletrônica da plataforma, cujos dados cadastrais passam a integrar este contrato para todos os efeitos legais.

CAPÍTULO I – DAS DEFINIÇÕES

Para os fins deste contrato, os termos abaixo possuem os seguintes significados:

Plataforma: Software denominado Recomenda Leads, disponibilizado na modalidade SaaS (Software as a Service), acessado via internet mediante assinatura.

SaaS: Modelo de disponibilização de software em nuvem, no qual o CONTRATANTE utiliza a plataforma sem adquirir sua propriedade.

Programa de Venda por Recomendação: Conjunto de funcionalidades, automações, campanhas, fluxos, ferramentas e recursos destinados à captação de novos clientes por meio de recomendação realizada por clientes já existentes.

Cliente: Pessoa física ou jurídica cadastrada pelo CONTRATANTE na plataforma.

Pessoa Recomendada: Pessoa indicada espontaneamente por um cliente do CONTRATANTE para conhecer seus produtos ou serviços.

Campanha: Qualquer comunicação enviada pela plataforma, incluindo mensagens, presentes, vouchers, benefícios, convites, e-books, cupons, promoções, lembretes e demais ações de relacionamento.

Assinatura: Plano contratado pelo CONTRATANTE para utilização da plataforma.

Gateway de Pagamento: Empresa responsável pelo processamento dos pagamentos da assinatura.

LGPD: Lei Federal nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados.

Canal de Privacidade e Proteção de Dados: Canal oficial da CONTRATADA para recebimento de solicitações relacionadas a dados pessoais, privacidade e LGPD, podendo ser assumido por Encarregado (DPO) formalmente nomeado a qualquer tempo.

CAPÍTULO II – DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a concessão de licença de uso da Plataforma Recomenda Leads, disponibilizada na modalidade SaaS, destinada à implantação, gerenciamento e automação de Programas de Venda por Recomendação.

A plataforma possibilita ao CONTRATANTE, dentre outras funcionalidades:

Cadastrar clientes e pessoas recomendadas;

Criar campanhas de recomendação;

Enviar presentes, vouchers e benefícios;

Automatizar comunicações via WhatsApp, SMS e e-mail;

Acompanhar indicadores e gerenciar resultados do Programa de Recomendação;

Administrar relacionamentos comerciais.

A CONTRATADA poderá desenvolver novas funcionalidades, integrações, melhorias e atualizações durante a vigência deste contrato, sem necessidade de autorização prévia do CONTRATANTE.

CAPÍTULO III – DA LICENÇA DE USO E DA CONTA

Art. 3.1 – Da licença

A CONTRATADA concede ao CONTRATANTE licença de uso limitada, revogável, intransferível, não exclusiva e não sublicenciável da Plataforma Recomenda Leads.

A licença vigorará exclusivamente enquanto houver assinatura ativa e adimplente.

A contratação não transfere ao CONTRATANTE qualquer direito de propriedade intelectual sobre a plataforma, software, código-fonte, metodologia, fluxos, banco de dados, inteligência comercial ou qualquer ativo pertencente à CONTRATADA.

Art. 3.2 – Da conta e das credenciais

O acesso será realizado mediante login e senha cadastrados pelo próprio CONTRATANTE. É responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE manter a confidencialidade de suas credenciais de acesso.

A CONTRATADA poderá bloquear preventivamente acessos suspeitos visando garantir a segurança da plataforma.

Art. 3.3 – Da proibição de compartilhamento de conta

É expressamente proibido ao CONTRATANTE:

Compartilhar login e senha com terceiros não autorizados;

Ceder, vender, alugar ou sublicenciar o acesso à Plataforma a terceiros;

Utilizar credenciais de outro usuário para acessar a Plataforma;

Criar mecanismos automatizados de acesso não autorizados.

Cada conta é de uso individual e intransferível. Em caso de pessoa jurídica, o acesso poderá ser compartilhado internamente conforme os usuários habilitados pelo plano contratado, desde que dentro da mesma organização.

A violação desta cláusula poderá acarretar suspensão imediata da conta, rescisão contratual por justa causa e responsabilização pelos danos causados à CONTRATADA.

CAPÍTULO IV – DOS PLANOS, ASSINATURAS E COBRANÇAS

A Plataforma Recomenda Leads é disponibilizada em diferentes modalidades de contratação, conforme os planos comerciais vigentes no momento da adesão. Cada plano poderá possuir limites próprios de utilização, funcionalidades, usuários, campanhas, automações e demais recursos.

Os valores das assinaturas serão aqueles apresentados ao CONTRATANTE durante a contratação eletrônica.

Art. 4.1 – Plano Mensal – Recorrência Automática

4.1.1. O Plano Mensal poderá ser cobrado, conforme a forma de pagamento escolhida pelo CONTRATANTE no momento da contratação, por meio de cartão de crédito em recorrência automática, Pix ou boleto bancário, processados pelo gateway de pagamento disponibilizado pela CONTRATADA. Nas modalidades Pix e boleto, a renovação do acesso fica condicionada à confirmação do pagamento de cada ciclo.

4.1.2. A cobrança ocorrerá automaticamente a cada 30 (trinta) dias, enquanto a assinatura permanecer ativa.

4.1.3. O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento a qualquer momento, sendo a assinatura encerrada ao fim do ciclo de faturamento vigente, sem cobrança adicional.

4.1.4. Não há cobrança de multa ou fidelidade no Plano Mensal. O acesso permanece ativo até o último dia do período já pago.

4.1.5. A CONTRATADA poderá reajustar os valores do plano mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, garantindo ao CONTRATANTE o direito de cancelar sem ônus caso não concorde com o novo valor.

Art. 4.2 – Plano Anual – Pagamento Único

4.2.1. O Plano Anual possui vigência de 12 (doze) meses, com pagamento único — em cartão de crédito, Pix ou boleto bancário — realizado no ato da contratação, com desconto em relação ao valor mensal equivalente.

4.2.2. O CONTRATANTE poderá exercer o direito de cancelamento exclusivamente nos primeiros 7 (sete) dias corridos contados da data da contratação, em conformidade com o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Nesse caso, o valor pago será integralmente reembolsado.

4.2.3. Decorrido o prazo de 7 (sete) dias, não haverá direito a cancelamento, reembolso total ou parcial, nem restituição proporcional ao período não utilizado. O acesso à plataforma permanecerá ativo pelo período integral de 12 (doze) meses contratados.

4.2.4. O pedido de cancelamento dentro do prazo legal deverá ser formalizado por escrito pelo CONTRATANTE, por meio do canal de suporte oficial (WhatsApp ou e-mail), sendo o reembolso processado em até 10 (dez) dias úteis.

Art. 4.3 – Dos reajustes

Os valores das assinaturas poderão ser reajustados anualmente com base no IGPM/FGV ou índice equivalente, ou a qualquer momento mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, garantindo ao CONTRATANTE o direito de cancelar sem ônus caso não concorde com o reajuste.

CAPÍTULO V – DA VIGÊNCIA

Este contrato entra em vigor na data do aceite eletrônico realizado pelo CONTRATANTE e permanecerá vigente enquanto houver assinatura ativa da Plataforma Recomenda Leads.

O encerramento da assinatura não extingue automaticamente obrigações pendentes, especialmente aquelas relacionadas a pagamentos vencidos, confidencialidade, propriedade intelectual, proteção de dados e responsabilidade civil, que permanecerão válidas conforme suas respectivas cláusulas.

CAPÍTULO VI – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

A CONTRATADA compromete-se a tratar os dados pessoais em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), observando os princípios da boa-fé, finalidade, necessidade, adequação, segurança e transparência.

Art. 6.1 – Papéis de cada parte

6.1.1. O CONTRATANTE é o único Controlador dos dados pessoais inseridos na plataforma, assumindo integral responsabilidade pela coleta, utilização, armazenamento, atualização, exclusão e tratamento desses dados.

6.1.2. A CONTRATADA atuará, em regra, como Operadora dos dados pessoais tratados em nome do CONTRATANTE, realizando o tratamento conforme as instruções do CONTRATANTE e para execução dos serviços contratados, podendo assumir outras posições previstas na legislação aplicável quando a natureza da atividade assim exigir, especialmente nas hipóteses em que decida autonomamente sobre a finalidade ou os meios de tratamento.

6.1.3. A CONTRATADA não vende, compartilha, comercializa ou disponibiliza o banco de dados do CONTRATANTE para terceiros. O banco de dados cadastrado pertence exclusivamente ao CONTRATANTE.

Art. 6.2 – Direitos dos Titulares

Em atendimento ao art. 18 da LGPD, os titulares dos dados têm direito a:

Confirmação da existência de tratamento;

Acesso aos dados;

Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários;

Portabilidade dos dados;

Eliminação dos dados tratados com base no consentimento;

Informação sobre compartilhamento com terceiros;

Revogação do consentimento.

6.2.1. Solicitações de titulares devem ser encaminhadas diretamente ao CONTRATANTE, que é o Controlador responsável. O CONTRATANTE, quando necessário, poderá acionar a CONTRATADA para operacionalizar a solicitação.

6.2.2. A CONTRATADA compromete-se a responder às solicitações operacionais do CONTRATANTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.

Art. 6.3 – Portabilidade e Exclusão de Dados

6.3.1. Mediante solicitação formal do CONTRATANTE, a CONTRATADA disponibilizará os dados em formato estruturado e interoperável no prazo de até 15 (quinze) dias úteis.

6.3.2. No encerramento do contrato, o CONTRATANTE poderá solicitar a exportação de seus dados antes da exclusão da conta. Após o prazo definido pela CONTRATADA para manutenção pós-cancelamento, os dados serão eliminados definitivamente dos servidores.

Art. 6.4 – Canal de Privacidade e Proteção de Dados

Toda comunicação relacionada a dados pessoais, exercício de direitos de titulares, incidentes de segurança ou solicitações da ANPD deverá ser direcionada ao Canal de Privacidade e Proteção de Dados da CONTRATADA: atendimento@recomendaleads.com.br.

A CONTRATADA poderá nomear formalmente um Encarregado de Dados (DPO) a qualquer momento, mediante atualização deste instrumento ou comunicação ao CONTRATANTE.

CAPÍTULO VII – DOS CLIENTES E DAS PESSOAS RECOMENDADAS

O Programa de Venda por Recomendação baseia-se na recomendação espontânea realizada pelos clientes do CONTRATANTE.

Art. 7.1 – Cadastro e responsabilidade

7.1.1. As pessoas recomendadas serão cadastradas na plataforma exclusivamente pelo CONTRATANTE ou por seus próprios clientes, por meio das ferramentas disponibilizadas pela Plataforma Recomenda Leads.

7.1.2. O CONTRATANTE declara possuir base legal para o tratamento desses dados e responsabiliza-se integralmente pela legitimidade das informações cadastradas.

7.1.3. A CONTRATADA não realiza qualquer captação de dados de forma independente. Toda informação inserida na plataforma é de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.

Art. 7.2 – Base legal para tratamento de dados das Pessoas Recomendadas

7.2.1. O CONTRATANTE deverá assegurar que o contato de pessoa recomendada foi obtido de forma voluntária pelo cliente recomendador, respeitando o art. 7º da LGPD.

7.2.2. Recomenda-se que na primeira mensagem enviada à pessoa recomendada o CONTRATANTE esclareça: (a) a identidade do remetente; (b) como o contato foi obtido; (c) a finalidade da comunicação; (d) o canal para solicitar exclusão dos dados.

7.2.3. O CONTRATANTE deverá honrar prontamente qualquer solicitação de descadastramento ou exclusão recebida de pessoa recomendada.

7.2.4. Compete exclusivamente ao CONTRATANTE, na qualidade de Controlador, identificar, documentar e manter a base legal adequada para o tratamento dos dados das pessoas recomendadas, observando a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), podendo tal base ser o consentimento, o legítimo interesse, a execução de contrato ou outra hipótese legalmente prevista, conforme as circunstâncias concretas de cada caso.

CAPÍTULO VIII – DA AUTORIZAÇÃO PARA ENVIO DE MENSAGENS

O CONTRATANTE autoriza expressamente que a Plataforma Recomenda Leads realize comunicações automatizadas em seu nome, por meio dos canais disponíveis:

WhatsApp;

SMS;

E-mail;

Outros canais disponibilizados pela plataforma.

As mensagens poderão conter presentes, vouchers, cupons, convites, campanhas promocionais, e-books, conteúdos educativos, pesquisas de satisfação, lembretes, mensagens institucionais e comunicações relacionadas ao Programa de Venda por Recomendação.

Todas as comunicações serão consideradas realizadas em nome do CONTRATANTE.

CAPÍTULO IX – DA RESPONSABILIDADE SOBRE AS CAMPANHAS

A CONTRATADA disponibiliza exclusivamente a infraestrutura tecnológica para operacionalização das campanhas. A definição das campanhas é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE, incluindo textos, imagens, vídeos, ofertas, vouchers, presentes, promoções, regras comerciais, benefícios e condições.

A CONTRATADA não participa da elaboração das campanhas, não realiza aprovação de conteúdo e não interfere nas ofertas realizadas pelo CONTRATANTE.

CAPÍTULO X – DA RESPONSABILIDADE SOBRE A ORIGEM DOS DADOS

O CONTRATANTE declara que todos os dados cadastrados na Plataforma Recomenda Leads foram obtidos de forma lícita, que possui autorização para tratamento quando exigido pela legislação, e que respeita integralmente a LGPD, assumindo total responsabilidade sobre a origem dos dados inseridos.

A CONTRATADA não responderá por atos exclusivos do CONTRATANTE relacionados à origem, coleta ou tratamento dos dados cadastrados na Plataforma.

CAPÍTULO XI – DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por:

Reclamações de consumidores ou denúncias;

Infrações à LGPD decorrentes de ato do CONTRATANTE;

Autuações administrativas ou processos judiciais;

Utilização indevida da plataforma;

Campanhas elaboradas pelo CONTRATANTE;

Envio de mensagens sem autorização dos destinatários;

Utilização de listas adquiridas, alugadas, raspadas (scraping), enriquecidas por terceiros ou obtidas sem base legal.

A CONTRATADA não responderá por atos exclusivos do CONTRATANTE decorrentes da utilização da Plataforma, sem prejuízo das responsabilidades que lhe sejam legalmente imputáveis na qualidade de fornecedora de infraestrutura tecnológica.

CAPÍTULO XII – DA CONFIDENCIALIDADE

As partes comprometem-se a manter absoluto sigilo sobre todas as informações comerciais, estratégicas, operacionais, financeiras e técnicas obtidas em razão deste contrato. A obrigação de confidencialidade permanecerá válida mesmo após o encerramento da relação contratual.

A CONTRATADA adotará medidas técnicas e administrativas razoáveis para proteger as informações armazenadas na plataforma contra acessos não autorizados, perda, destruição ou divulgação indevida.

CAPÍTULO XIII – DAS PESSOAS RECOMENDADAS, DO USO DOS DADOS E DAS COMUNICAÇÕES

Art. 13.1 – Da origem das recomendações

A Plataforma Recomenda Leads destina-se exclusivamente ao gerenciamento de recomendações realizadas por clientes, parceiros ou pessoas que possuam relacionamento legítimo com o CONTRATANTE.

Não é permitida a utilização da Plataforma para aquisição, importação ou utilização de listas de contatos obtidas por meios ilícitos, automatizados ou sem base legal.

Art. 13.2 – Da responsabilidade pela recomendação

O CONTRATANTE declara que cada pessoa recomendada foi indicada por alguém que possuía relacionamento legítimo com ela e que a indicação ocorreu de forma voluntária.

Art. 13.3 – Da base legal

Compete exclusivamente ao CONTRATANTE identificar, documentar e manter a base legal adequada para o tratamento dos dados pessoais das pessoas recomendadas, observando a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Art. 13.4 – Da identificação na primeira comunicação

Sempre que possível, a primeira comunicação enviada à pessoa recomendada deverá informar:

I – quem está entrando em contato;

II – quem realizou a recomendação;

III – a finalidade da comunicação;

IV – como solicitar a interrupção das mensagens.

Art. 13.5 – Do direito de oposição (Opt-out)

A Plataforma deverá permitir, sempre que tecnicamente possível, que a pessoa recomendada manifeste oposição ao recebimento de novas comunicações. Recebida a solicitação, o CONTRATANTE deverá providenciar o bloqueio ou exclusão do contato em prazo razoável.

Art. 13.6 – Da exclusão dos dados

Mediante solicitação do titular dos dados ou determinação legal, o CONTRATANTE compromete-se a excluir ou anonimizar os dados pessoais quando não houver fundamento jurídico para sua manutenção.

Art. 13.7 – Da prova da origem

O CONTRATANTE compromete-se a manter registro interno que permita identificar, sempre que possível:

I – quem realizou a recomendação;

II – quando a recomendação ocorreu;

III – por qual meio foi realizada.

O CONTRATANTE compromete-se a manter, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, evidências razoáveis da origem de cada recomendação, podendo tais evidências consistir em registros eletrônicos, formulários digitais, logs da Plataforma, capturas de tela, mensagens, consentimentos ou outros meios idôneos. Esse registro poderá ser exigido em caso de fiscalização pela ANPD, reclamação de titular ou processo judicial.

Art. 13.8 – Da utilização do WhatsApp, SMS e e-mail

O CONTRATANTE declara estar ciente de que o envio de mensagens deverá observar as políticas das plataformas utilizadas, incluindo WhatsApp, serviços de e-mail e SMS, assumindo integral responsabilidade pelo conteúdo enviado.

Art. 13.9 – Da proibição de SPAM

É proibida a utilização da Plataforma para envio indiscriminado de mensagens, campanhas abusivas ou comunicações que possam caracterizar SPAM.

Art. 13.10 – Das listas adquiridas

É expressamente proibida a utilização de listas compradas, alugadas, raspadas (scraping), enriquecidas por terceiros ou obtidas sem autorização legal.

Art. 13.11 – Das denúncias

Caso qualquer titular apresente reclamação relacionada à origem dos dados ou ao recebimento das comunicações, caberá exclusivamente ao CONTRATANTE prestar esclarecimentos e demonstrar a licitude do tratamento.

Art. 13.12 – Da auditoria

A CONTRATADA poderá solicitar informações adicionais quando houver indícios de utilização indevida da Plataforma, preservando a segurança do ambiente e dos demais usuários.

Art. 13.13 – Da suspensão preventiva

Constatada utilização irregular, envio de SPAM, elevado índice de bloqueios, denúncias recorrentes ou indícios de violação da LGPD, a CONTRATADA poderá suspender preventivamente o acesso do CONTRATANTE até a apuração dos fatos.

Art. 13.14 – Da indenização

O CONTRATANTE obriga-se a ressarcir a CONTRATADA por prejuízos decorrentes de sua utilização indevida da Plataforma, incluindo multas, condenações judiciais, despesas administrativas e honorários advocatícios, quando decorrentes de atos imputáveis ao próprio CONTRATANTE.

Art. 13.15 – Da limitação de responsabilidade

A CONTRATADA atua exclusivamente como fornecedora da infraestrutura tecnológica, não participando da coleta dos dados, da decisão sobre seu tratamento nem da elaboração das campanhas, não respondendo por atos praticados pelo CONTRATANTE em desacordo com a legislação aplicável.

CAPÍTULO XIV – DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Art. 14.1 – Das medidas de segurança

A CONTRATADA adota medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados armazenados na Plataforma, incluindo:

Criptografia de dados em trânsito (HTTPS/TLS);

Controle de acesso baseado em autenticação por credenciais individuais;

Monitoramento contínuo de acessos e registro de logs de atividade;

Segregação lógica dos dados por cliente (arquitetura multi-tenant);

Plano de resposta a incidentes de segurança.

Art. 14.2 – Das responsabilidades do CONTRATANTE

O CONTRATANTE é responsável por manter sigilo de suas credenciais, não compartilhar acesso com terceiros não autorizados, comunicar imediatamente qualquer suspeita de acesso indevido, adotar senhas seguras e garantir a segurança dos dispositivos utilizados para acesso à Plataforma.

Art. 14.3 – Dos incidentes de segurança

Em caso de incidente que possa afetar dados pessoais, a CONTRATADA investigará o ocorrido, notificará o CONTRATANTE em prazo razoável, comunicará a ANPD quando exigido pela LGPD e adotará as medidas corretivas cabíveis.

A CONTRATADA não será responsabilizada por incidentes decorrentes de falha de segurança nos dispositivos ou redes do próprio CONTRATANTE.

Art. 14.4 – Do acesso de terceiros

A CONTRATADA poderá contratar fornecedores terceiros para suporte à infraestrutura, os quais estarão sujeitos a obrigações de confidencialidade e segurança equivalentes às previstas neste contrato.

CAPÍTULO XV – DAS INTEGRAÇÕES E SERVIÇOS DE TERCEIROS

Art. 15.1 – Das integrações disponíveis

A Plataforma poderá oferecer integrações com serviços de terceiros, como WhatsApp Business API, gateways de pagamento, serviços de SMS, ferramentas de CRM e demais soluções tecnológicas.

Art. 15.2 – Da responsabilidade sobre terceiros

A CONTRATADA não se responsabiliza por indisponibilidade, falhas ou mudanças de política de plataformas de terceiros; alterações nas APIs integradas; bloqueios impostos por terceiros ao CONTRATANTE em razão de uso indevido; nem por custos adicionais cobrados diretamente por plataformas terceiras.

Art. 15.3 – Das políticas de terceiros

O CONTRATANTE declara estar ciente de que o uso da Plataforma integrada a serviços de terceiros implica sujeição às políticas de uso e termos de serviço de cada plataforma integrada, sendo de sua responsabilidade exclusiva o cumprimento dessas exigências.

Art. 15.4 – Da descontinuação de integrações

A CONTRATADA poderá descontinuar, substituir ou modificar integrações com terceiros a qualquer momento, mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE sempre que tal mudança impactar significativamente as funcionalidades contratadas.

CAPÍTULO XVI – DOS PAGAMENTOS, INADIMPLÊNCIA E CHARGEBACK

Art. 16.1 – Do processamento de pagamentos

Os pagamentos são processados por gateway de pagamento terceirizado. A CONTRATADA não armazena dados de cartão de crédito do CONTRATANTE em seus servidores.

Art. 16.2 – Da inadimplência

O não pagamento da assinatura nas datas de vencimento poderá acarretar:

I – suspensão temporária do acesso à Plataforma;

II – notificação por e-mail ou WhatsApp para regularização;

III – encerramento da conta após período de carência definido pela CONTRATADA;

IV – inscrição do débito em serviços de proteção ao crédito, após esgotadas as tentativas de regularização amigável.

Art. 16.3 – Da reativação

A reativação de conta suspensa por inadimplência estará condicionada à quitação integral dos valores em aberto, podendo a CONTRATADA cobrar taxa de reativação quando aplicável.

Art. 16.4 – Do chargeback

O CONTRATANTE que solicitar estorno indevido junto à operadora do cartão (chargeback), reconhecendo que o serviço foi efetivamente prestado, estará sujeito a: suspensão imediata do acesso à Plataforma; cobrança do valor contestado acrescido de custos administrativos comprovados; e rescisão contratual por justa causa.

A CONTRATADA reserva-se o direito de contestar chargebacks indevidos perante a operadora do cartão, apresentando as provas de prestação dos serviços.

CAPÍTULO XVII – DO BACKUP, EXPORTAÇÃO E RETENÇÃO DE DADOS

Art. 17.1 – Do backup

A CONTRATADA realizará backups periódicos dos dados como medida de segurança operacional. Os backups destinam-se exclusivamente à recuperação em caso de falha técnica e não constituem serviço de arquivamento contratado em favor do CONTRATANTE.

Art. 17.2 – Da exportação de dados

O CONTRATANTE poderá exportar seus dados a qualquer momento durante a vigência ativa da assinatura. Em caso de cancelamento, terá prazo de até 30 (trinta) dias para realizar a exportação, contados da data do encerramento da assinatura.

Art. 17.3 – Da retenção após encerramento

Expirado o prazo de exportação, a CONTRATADA poderá proceder à exclusão definitiva dos dados, sem obrigação de recuperação posterior. Poderá manter cópias anonimizadas para fins estatísticos, sem que tais cópias permitam identificação do CONTRATANTE ou de seus clientes.

Art. 17.4 – Da retenção legal

Determinados dados poderão ser retidos pelo prazo mínimo exigido pela legislação brasileira, incluindo obrigações fiscais (5 anos), registros de acesso à internet (1 ano, conforme Marco Civil da Internet) e demais exigências regulatórias aplicáveis.

CAPÍTULO XVIII – DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E DAS AUTOMAÇÕES

Art. 18.1 – Do uso de inteligência artificial

A Plataforma poderá utilizar recursos de inteligência artificial e aprendizado de máquina para otimização de funcionalidades, sugestão de conteúdos, análise de padrões de engajamento e melhoria da experiência do usuário.

Art. 18.2 – Da responsabilidade sobre o conteúdo gerado

Eventuais sugestões ou conteúdos gerados automaticamente por IA são de caráter auxiliar e não substituem a revisão humana pelo CONTRATANTE. O CONTRATANTE é integralmente responsável por qualquer conteúdo revisado, aprovado e enviado por meio da Plataforma, independentemente de ter sido gerado ou sugerido por recursos automatizados.

Art. 18.3 – Das automações de envio

Os fluxos de automação configurados pelo CONTRATANTE são de sua inteira responsabilidade, incluindo definição dos gatilhos, conteúdo das mensagens, frequência e horário dos envios e conformidade com as políticas das plataformas de comunicação utilizadas.

Art. 18.4 – Do treinamento de modelos

A CONTRATADA não utilizará os dados do CONTRATANTE, de seus clientes ou das pessoas recomendadas para treinamento de modelos de inteligência artificial de uso geral ou para fins comerciais além dos expressamente previstos neste contrato.

Art. 18.5 – Da evolução tecnológica

A CONTRATADA poderá incorporar, modificar ou descontinuar recursos de inteligência artificial e automação ao longo do tempo, visando à melhoria contínua da Plataforma, sem que tais alterações caracterizem descumprimento contratual, desde que mantidas as funcionalidades essenciais contratadas.

CAPÍTULO XIX – DA AUDITORIA, COMPLIANCE E PREVENÇÃO À FRAUDE

Art. 19.1 – Do monitoramento da plataforma

A CONTRATADA poderá monitorar o uso da Plataforma para fins de segurança, prevenção a fraudes, garantia da qualidade do serviço e conformidade com estes Termos, respeitando a privacidade e confidencialidade dos dados do CONTRATANTE.

Art. 19.2 – Dos indicadores de uso irregular

Serão considerados indícios de uso irregular, passíveis de investigação e eventual suspensão preventiva:

Volume atípico de envios em curto período;

Elevada taxa de bloqueios, denúncias de SPAM ou opt-outs;

Importação massiva de contatos sem origem identificável;

Tentativas de acesso não autorizado a recursos restritos;

Comportamentos inconsistentes com o uso legítimo de um Programa de Recomendação.

Art. 19.3 – Do procedimento de auditoria

Identificado indício de uso irregular, a CONTRATADA poderá solicitar documentação comprobatória, suspender preventivamente funcionalidades ou o acesso total, e encerrar o contrato por justa causa caso confirmada a irregularidade. O CONTRATANTE terá prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar as informações solicitadas.

Art. 19.4 – Do compliance com legislação aplicável

O CONTRATANTE declara que utilizará a Plataforma em conformidade com toda a legislação aplicável, incluindo: LGPD (Lei nº 13.709/2018); Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014); Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990); políticas de uso das plataformas de comunicação integradas; e demais normas setoriais e regulatórias aplicáveis à sua atividade.

Art. 19.5 – Da cooperação em investigações

O CONTRATANTE compromete-se a cooperar com a CONTRATADA em caso de investigações internas ou externas relacionadas ao uso da Plataforma, fornecendo as informações necessárias dentro dos prazos solicitados.

CAPÍTULO XX – DA PROPRIEDADE DOS DADOS E DAS ESTATÍSTICAS ANONIMIZADAS

Art. 20.1 – Da titularidade dos dados do CONTRATANTE

Os dados cadastrados pelo CONTRATANTE na Plataforma pertencem exclusivamente ao CONTRATANTE. A CONTRATADA não adquire qualquer direito de propriedade sobre esses dados em razão da prestação dos serviços.

Art. 20.2 – Da licença operacional

O CONTRATANTE concede à CONTRATADA licença limitada, não exclusiva e revogável para acessar, processar e armazenar os dados inseridos exclusivamente para fins de prestação dos serviços contratados, suporte técnico e cumprimento das obrigações previstas neste instrumento.

Art. 20.3 – Das estatísticas e dados agregados

A CONTRATADA poderá utilizar dados agregados e anonimizados — que não permitam identificação individual — para melhoria e desenvolvimento da Plataforma, análises de desempenho, benchmarking interno e aprimoramento de algoritmos. O uso de dados anonimizados nos termos desta cláusula não caracteriza violação à privacidade, em conformidade com o art. 12 da LGPD.

Art. 20.4 – Da vedação ao uso indevido

É expressamente vedado à CONTRATADA: utilizar os dados do CONTRATANTE para contatar diretamente seus clientes ou pessoas recomendadas para fins comerciais próprios; compartilhar dados identificáveis com concorrentes ou terceiros não autorizados; e comercializar a base de dados do CONTRATANTE.

Art. 20.5 – Da portabilidade

O CONTRATANTE tem direito à portabilidade dos seus dados a qualquer momento durante a vigência ativa da assinatura. A portabilidade será fornecida em formato estruturado (ex.: CSV, JSON ou equivalente), no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados da solicitação formal.

CAPÍTULO XXI – DA DISPONIBILIDADE DA PLATAFORMA E DO NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)

Art. 21.1 – Da disponibilidade

A CONTRATADA buscará manter a Plataforma disponível com índice igual ou superior a 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) ao mês, calculado com base no total de horas do mês, excluídos os períodos de:

Manutenções programadas, previamente comunicadas ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 24 horas;

Força maior ou caso fortuito;

Indisponibilidade de serviços de terceiros (infraestrutura de nuvem, WhatsApp API, gateways de pagamento, etc.);

Ataques cibernéticos e incidentes de segurança externos;

Falhas de conectividade na rede do CONTRATANTE.

Art. 21.2 – Das manutenções programadas

As manutenções programadas serão comunicadas ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas por e-mail ou WhatsApp e preferencialmente realizadas em horários de baixo impacto (madrugada ou fins de semana).

Art. 21.3 – Das interrupções não programadas

Em caso de interrupção não programada, a CONTRATADA envidará seus melhores esforços para restabelecer o serviço no menor prazo possível, comunicando o CONTRATANTE sobre o ocorrido e o prazo estimado de normalização.

Art. 21.4 – Da ausência de créditos

O descumprimento eventual do índice de disponibilidade previsto no Art. 21.1 não gera direito automático à rescisão contratual, créditos, descontos ou indenizações, salvo comprovado prejuízo decorrente de culpa exclusiva da CONTRATADA, mediante análise caso a caso. Indisponibilidades pontuais e de curta duração, devidamente justificadas, não caracterizam inadimplemento contratual.

CAPÍTULO XXII – DA PROVA ELETRÔNICA E DOS REGISTROS DA PLATAFORMA

Art. 22.1 – Da validade dos registros eletrônicos

Os registros eletrônicos gerados e armazenados pela Plataforma Recomenda Leads constituem prova válida e suficiente da utilização da Plataforma pelo CONTRATANTE, incluindo, sem limitação:

Logs de acesso com data, hora e endereço IP;

Registros de login e autenticação;

Histórico de operações realizadas na Plataforma;

Registros de envio de campanhas e comunicações;

Eventos de cadastro, alteração e exclusão de dados;

Aceite eletrônico deste contrato e de suas atualizações;

Registros de pagamentos e cobranças processados;

Logs de chamadas de API, incluindo endpoints acessados, parâmetros enviados, respostas recebidas e timestamps;

Registros de webhooks disparados e recebidos, com data, hora, payload e status de entrega;

Tokens de autenticação gerados, utilizados e revogados, com respectivos registros temporais.

Art. 22.2 – Da utilização em processos judiciais e administrativos

Os registros eletrônicos mencionados no Art. 22.1 poderão ser utilizados pela CONTRATADA como meio de prova em processos judiciais, arbitrais ou administrativos, inclusive para: demonstrar a efetiva prestação dos serviços contratados; comprovar o aceite dos Termos de Uso pelo CONTRATANTE; evidenciar uso indevido da Plataforma; contestar chargebacks e estornos indevidos.

Art. 22.3 – Da preservação dos registros

A CONTRATADA preservará os registros eletrônicos pelo prazo mínimo exigido pela legislação aplicável, em especial o prazo de 1 (um) ano para registros de acesso previsto no art. 15 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), podendo mantê-los por prazo superior para fins de defesa de direitos.

Art. 22.4 – Da boa-fé contratual

O CONTRATANTE reconhece, desde já, a validade e força probante dos registros eletrônicos da Plataforma, comprometendo-se a não impugná-los com fundamento exclusivo em sua natureza digital, em conformidade com a Lei nº 14.063/2020 e demais normas sobre validade de documentos eletrônicos.

CAPÍTULO XXIII – DA FORÇA MAIOR E DO CASO FORTUITO

Art. 23.1 – Da definição

Consideram-se eventos de força maior ou caso fortuito, para os fins deste contrato, aqueles imprevisíveis, inevitáveis e alheios à vontade razoável das partes, incluindo exemplificativamente:

Pandemias, epidemias e emergências de saúde pública declaradas por autoridades competentes;

Catástrofes naturais (terremotos, inundações, tempestades, incêndios de grande proporção);

Guerras, conflitos armados, atos terroristas e comoção civil;

Apagões elétricos de grande escala e falhas generalizadas de infraestrutura;

Ataques cibernéticos massivos (DDoS, ransomware) que excedam as medidas razoáveis de proteção;

Indisponibilidade de provedores essenciais de infraestrutura em nuvem (ex.: AWS, Google Cloud, Azure);

Mudanças regulatórias ou decisões governamentais que impeçam a prestação do serviço;

Falhas generalizadas de telecomunicações ou da internet.

Art. 23.2 – Dos efeitos sobre o contrato

Na ocorrência de evento de força maior ou caso fortuito, a parte afetada: ficará temporariamente desobrigada do cumprimento das obrigações impactadas pelo evento; deverá notificar a outra parte no menor prazo possível, descrevendo o evento e seu impacto estimado; envidará seus melhores esforços para minimizar os efeitos e restabelecer a normalidade.

Art. 23.3 – Da suspensão e resilição

Se o evento de força maior perdurar por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos, qualquer das partes poderá rescindir o contrato sem penalidades, mediante notificação por escrito, sendo devida a restituição proporcional de valores pagos e não usufruídos, quando aplicável.

Art. 23.4 – Da ausência de responsabilidade

Nenhuma das partes será responsabilizada por perdas, danos ou atrasos decorrentes de eventos de força maior ou caso fortuito, desde que a parte afetada tenha adotado medidas razoáveis de prevenção e mitigação.

CAPÍTULO XXIV – DAS ATUALIZAÇÕES E EVOLUÇÃO DA PLATAFORMA

Art. 24.1 – Do direito de atualização

A CONTRATADA poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, atualizar, modificar, aprimorar, adicionar ou remover funcionalidades, alterar a interface, criar novos módulos, descontinuar recursos existentes ou alterar o fluxo de operação da Plataforma, sem que isso gere direito de indenização ao CONTRATANTE, desde que preservada a essência do serviço contratado.

Art. 24.2 – Da comunicação de mudanças relevantes

Alterações que impactem significativamente as funcionalidades principais contratadas serão comunicadas ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 10 (dez) dias, por e-mail ou WhatsApp, salvo quando a urgência da alteração (ex.: segurança, conformidade legal) exigir implementação imediata.

Art. 24.3 – Da descontinuação de funcionalidades

Em caso de descontinuação de funcionalidade relevante sem substituto equivalente, o CONTRATANTE terá direito a cancelar a assinatura sem multa ou penalidade, mediante comunicação por escrito à CONTRATADA dentro do prazo de 15 (quinze) dias da notificação da descontinuação.

Art. 24.4 – Da melhoria contínua

O CONTRATANTE reconhece que a natureza SaaS da Plataforma implica evolução contínua do produto, podendo a experiência de uso sofrer alterações ao longo do tempo como resultado do desenvolvimento tecnológico, sem que tais alterações caracterizem inadimplemento contratual.

CAPÍTULO XXV – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE FINANCEIRA

Art. 25.1 – Do teto de responsabilidade

A responsabilidade total e agregada da CONTRATADA perante o CONTRATANTE, por qualquer causa ou fundamento relacionado a este contrato ou ao uso da Plataforma, não poderá exceder o maior entre os seguintes valores:

I – o total das mensalidades efetivamente pagas pelo CONTRATANTE nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao evento que originou o dano;

II – o limite mínimo permitido pela legislação brasileira aplicável ao caso.

Art. 25.2 – Da exclusão de danos indiretos

Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por danos indiretos, lucros cessantes, perda de receita, perda de dados, danos à reputação ou quaisquer danos consequentes, mesmo que tenha sido previamente advertida sobre a possibilidade de sua ocorrência, ressalvadas as hipóteses de dolo ou culpa grave expressamente previstas em lei.

Art. 25.3 – Das exceções legais

As limitações previstas neste Capítulo não se aplicam a casos de: dolo ou fraude comprovada da CONTRATADA; danos a direitos de personalidade (vida, saúde, integridade física); ou situações em que a legislação brasileira proíba expressamente a limitação de responsabilidade.

CAPÍTULO XXVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26.1 – Da propriedade intelectual

Todo o conteúdo disponibilizado na Plataforma Recomenda Leads — incluindo software, código-fonte, layout, interface, banco de dados, algoritmos, fluxos de automação, inteligência artificial, logotipos, marca, métodos, materiais, textos, vídeos, documentações e treinamentos — é de propriedade exclusiva da CONTRATADA, protegido pela legislação brasileira e internacional. A contratação não transfere qualquer direito de propriedade ao CONTRATANTE.

Art. 26.1-A – Da Propriedade da Metodologia Comercial

A licença concedida ao CONTRATANTE não transfere qualquer direito sobre a metodologia comercial, frameworks, playbooks, fluxos de recomendação, roteiros de abordagem, campanhas-modelo, scripts de comunicação, modelos de automação, algoritmos, prompts de inteligência artificial e demais ativos intelectuais desenvolvidos pela CONTRATADA, ainda que utilizados por meio da Plataforma durante a vigência deste contrato.

O Método de Venda por Recomendação, seus fluxos, processos, nomenclaturas, estruturas de campanhas e toda a inteligência comercial incorporada à Plataforma constituem ativo estratégico e propriedade intelectual exclusiva da CONTRATADA, protegidos pelas normas aplicáveis de direitos autorais (Lei nº 9.610/1998), segredo de negócio e segredo industrial (Lei nº 9.279/1996, arts. 195 e 207), proteção contra concorrência desleal e demais legislações pertinentes, nacionais e internacionais. A metodologia comercial, isoladamente, não constitui objeto de patente, sendo sua proteção assegurada pelo conjunto normativo ora mencionado.

É expressamente proibido ao CONTRATANTE: (a) reproduzir, copiar ou adaptar total ou parcialmente a metodologia da CONTRATADA; (b) utilizar os fluxos, frameworks ou playbooks da Plataforma para desenvolver produto, serviço ou solução concorrente; (c) compartilhar com terceiros qualquer elemento da metodologia acessado por meio da Plataforma; (d) reivindicar autoria ou propriedade sobre qualquer ativo intelectual desenvolvido pela CONTRATADA.

Art. 26.2 – Do cancelamento

O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento da assinatura a qualquer momento, diretamente na plataforma ou pelo canal de suporte. O cancelamento impede novas cobranças após o encerramento do ciclo vigente. Valores já pagos não serão devolvidos, salvo previsão legal específica.

Art. 26.3 – Da rescisão imediata

A CONTRATADA poderá rescindir imediatamente este contrato, independentemente de aviso prévio, caso o CONTRATANTE pratique fraude; utilize documentos falsos; utilize a plataforma para atividades ilícitas; envie SPAM; utilize listas compradas, alugadas, raspadas ou obtidas sem base legal; viole direitos de terceiros; ou descumpra estes Termos.

Art. 26.4 – Das alterações dos termos

Estes Termos poderão ser alterados a qualquer momento pela CONTRATADA, com comunicação prévia mínima de 10 (dez) dias para alterações relevantes. A continuidade da utilização após o prazo de comunicação representará concordância tácita com a nova versão.

Art. 26.5 – Das comunicações

O CONTRATANTE autoriza o envio de comunicações pela CONTRATADA por e-mail, WhatsApp, SMS, notificações na plataforma e telefone, envolvendo: suporte, cobrança, segurança, novidades, atualizações, campanhas e informações operacionais.

Art. 26.6 – Do suporte

O suporte ao CONTRATANTE será prestado exclusivamente pelo canal oficial de WhatsApp da CONTRATADA, em horário comercial: de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h (horário de Brasília), exceto feriados nacionais. Prazo de resposta: até 1 (um) dia útil. O suporte contempla dúvidas de utilização, erros técnicos e problemas operacionais, não abrangendo consultoria comercial, treinamentos personalizados ou desenvolvimento de funcionalidades exclusivas.

Art. 26.7 – Da legislação aplicável e do foro

Este contrato será regido exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil. Nas relações empresariais (B2B), fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer conflitos, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Nas relações de consumo, aplica-se a legislação consumerista vigente, especialmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), prevalecendo o foro do domicílio do consumidor quando assim determinado pela lei ou pela autoridade competente.

Art. 26.8 – Da assinatura eletrônica

O aceite eletrônico realizado pelo CONTRATANTE durante o cadastro na Plataforma possui plena validade jurídica, produzindo todos os efeitos legais previstos na legislação brasileira, inclusive nos termos da Lei nº 14.063/2020. O aceite poderá ocorrer mediante clique no botão "Li e Aceito", marcação de checkbox eletrônico, confirmação por etapa de cadastro ou qualquer outro mecanismo equivalente disponibilizado pela Plataforma, sendo todos igualmente válidos e vinculantes para os fins deste contrato.

Art. 26.9 – Das disposições gerais

A eventual tolerância quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não constituirá renúncia de direito. Caso qualquer disposição seja considerada inválida, as demais permanecerão plenamente válidas. Este instrumento substitui quaisquer entendimentos anteriores relativos ao objeto contratado.

Art. 26.10 – Da aceitação integral

O CONTRATANTE declara que leu integralmente este documento, compreendeu seu conteúdo e concorda com todas as suas cláusulas ao concluir o cadastro ou utilizar a Plataforma Recomenda Leads.

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Recomenda Leads – X Mentor Comercial Ltda.

1. QUEM SOMOS

A Recomenda Leads é uma plataforma de venda por recomendação operada pela X Mentor Comercial Ltda., CNPJ nº 64.103.981/0001-85, com sede na Rua Almirante Lobo, nº 883, Sala 2, Ipiranga, CEP 04212-001, São Paulo/SP.

Canal de Privacidade e Proteção de Dados: atendimento@recomendaleads.com.br

2. QUAIS DADOS COLETAMOS

2.1 Dados dos Contratantes

Nome completo ou razão social; CPF ou CNPJ;

E-mail e telefone;

Dados de pagamento (processados pelo gateway, sem acesso da CONTRATADA);

Dados de acesso e log de navegação na plataforma.

2.2 Dados dos Clientes e Pessoas Recomendadas

A CONTRATADA atua como Operadora. O Contratante é o único Controlador e responsável pela base legal de coleta e tratamento desses dados.

3. COMO USAMOS OS DADOS

Os dados dos Contratantes são utilizados para: prestação dos serviços contratados; cobrança e gestão financeira; suporte técnico; envio de comunicações operacionais; e cumprimento de obrigações legais.

Os dados de Clientes e Pessoas Recomendadas são utilizados exclusivamente para execução das funcionalidades contratadas pelo Contratante, conforme suas instruções.

4. BASE LEGAL

Execução de contrato – para prestação dos serviços contratados;

Cumprimento de obrigação legal – para atendimento de exigências regulatórias;

Legítimo interesse – para melhoria da plataforma, segurança e prevenção a fraudes;

Consentimento – para envio de comunicações de marketing, quando aplicável.

5. COMPARTILHAMENTO DE DADOS

A CONTRATADA não vende ou comercializa dados pessoais. Poderá compartilhá-los apenas com: prestadores de serviço essenciais (gateway de pagamento, provedores de nuvem), sob obrigação de confidencialidade; e autoridades públicas, quando exigido por lei ou ordem judicial.

6. SEGURANÇA DOS DADOS

Criptografia em trânsito (HTTPS/TLS);

Controle de acesso por autenticação;

Monitoramento de acessos e logs de atividade;

Plano de resposta a incidentes de segurança.

Em caso de incidente que possa gerar risco relevante ao titular, a CONTRATADA notificará a ANPD e os titulares afetados dentro dos prazos legais.

7. RETENÇÃO E EXCLUSÃO

Os dados dos Contratantes serão mantidos pelo período de vigência do contrato e pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigações legais (5 anos para dados fiscais; 1 ano para logs de acesso, conforme Marco Civil da Internet).

Após o cancelamento, o Contratante terá até 30 dias para exportar seus dados, após o qual serão eliminados definitivamente.

8. DIREITOS DOS TITULARES

Confirmação da existência de tratamento; Acesso aos dados;

Correção de dados; Anonimização, bloqueio ou eliminação;

Portabilidade; Revogação do consentimento; Oposição ao tratamento.

Solicitações: atendimento@recomendaleads.com.br | Prazo de resposta: até 15 dias úteis.

9. COOKIES E RASTREAMENTO

A plataforma poderá utilizar cookies para autenticação, segurança e análise de desempenho. O Contratante poderá gerenciar preferências de cookies pelo navegador.

10. ALTERAÇÕES DESTA POLÍTICA

Esta Política poderá ser atualizada periodicamente. Alterações relevantes serão comunicadas com antecedência mínima de 10 dias. A versão vigente estará sempre disponível na plataforma e no site da Recomenda Leads.

11. CONTATO E CANAL DE PRIVACIDADE

Canal de Privacidade e Proteção de Dados: atendimento@recomendaleads.com.br

Plataforma: canal de suporte disponível no painel do Contratante

WhatsApp: conforme informado na plataforma, em horário comercial

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): www.gov.br/anpd

CAPÍTULO XXVII – DA ANTICORRUPÇÃO E DA CONFORMIDADE LEGAL

Art. 27.1 – Das declarações anticorrupção

O CONTRATANTE declara e garante que utilizará a Plataforma Recomenda Leads em estrita conformidade com a legislação anticorrupção aplicável, incluindo a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), comprometendo-se a não utilizar a Plataforma, direta ou indiretamente, para:

Práticas de corrupção ativa ou passiva, suborno ou pagamento de propina;

Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores de origem ilícita;

Financiamento ao terrorismo ou a organizações criminosas;

Fraudes, desvios ou quaisquer atos ilícitos contra a administração pública ou privada.

Art. 27.2 – Das consequências

A violação de qualquer das declarações do Art. 27.1 autoriza a CONTRATADA a rescindir imediatamente este contrato por justa causa, sem prejuízo da responsabilização civil, criminal e administrativa do CONTRATANTE.

CAPÍTULO XXVIII – DAS SANÇÕES INTERNACIONAIS

Art. 28.1 – Da declaração do CONTRATANTE

O CONTRATANTE declara que não está incluído, e que seus sócios, administradores ou beneficiários finais não estão incluídos, em listas de sanções internacionais, incluindo, sem limitação: lista de sanções do Office of Foreign Assets Control (OFAC) do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos; lista de sanções do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU); lista de sanções da União Europeia; e demais listas de restrição de entidades ou pessoas suspeitas de envolvimento com terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa, lavagem de dinheiro ou crimes transnacionais.

Art. 28.2 – Da rescisão por sanção

Caso o CONTRATANTE seja incluído em qualquer das listas mencionadas no Art. 28.1 após a contratação, ou caso a CONTRATADA tome conhecimento de que tal inclusão já existia no momento da celebração do contrato, fica a CONTRATADA autorizada a suspender imediatamente o acesso à Plataforma e a rescindir este contrato por justa causa, independentemente de aviso prévio, sem que isso gere qualquer direito a indenização ou restituição de valores ao CONTRATANTE.

CAPÍTULO XXIX – DA CESSÃO DO CONTRATO

Art. 29.1 – Da cessão pela CONTRATADA

A CONTRATADA poderá ceder ou transferir este contrato, total ou parcialmente, sem necessidade de consentimento prévio do CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses: (a) reorganização societária; (b) incorporação, fusão ou cisão empresarial; (c) venda total ou parcial da operação ou do negócio; (d) sucessão empresarial por qualquer modalidade. Em tais casos, a CONTRATADA notificará o CONTRATANTE em prazo razoável, garantindo a continuidade dos serviços e a manutenção de todos os direitos do CONTRATANTE previstos neste contrato.

Art. 29.2 – Da cessão pelo CONTRATANTE

O CONTRATANTE não poderá ceder, transferir ou sub-rogar este contrato ou qualquer dos seus direitos e obrigações a terceiros sem autorização prévia e escrita da CONTRATADA. A cessão não autorizada é nula de pleno direito e poderá ensejar a rescisão imediata do contrato por justa causa.

CAPÍTULO XXX – DO PROGRAMA DE RECOMENDAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A LGPD

Este Capítulo consolida, em caráter de manual jurídico operacional, as regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais no âmbito do Programa de Venda por Recomendação operado por meio da Plataforma Recomenda Leads, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

Art. 30.1 – De quem pode ser recomendador

Somente poderá atuar como recomendador no Programa aquele que:

Possua relacionamento legítimo e prévio com o CONTRATANTE (cliente ativo, parceiro, colaborador ou pessoa devidamente cadastrada);

Realize a recomendação de forma voluntária, sem coerção, indução indevida ou promessa de vantagem desproporcional;

Tenha, razoavelmente, conhecimento ou relacionamento prévio com a pessoa que está recomendando, de modo a legitimar o compartilhamento do contato.

Art. 30.2 – De quem pode ser recomendado

Poderá ser cadastrada como pessoa recomendada qualquer pessoa física capaz, desde que:

O contato (nome e WhatsApp, e-mail ou telefone) tenha sido obtido pelo recomendador de forma lícita e no contexto de um relacionamento pessoal ou profissional legítimo;

Não conste em lista de opt-out ou descadastramento previamente registrada pelo CONTRATANTE;

O tratamento de seus dados observe uma das bases legais previstas no art. 7º da LGPD, a ser identificada e documentada exclusivamente pelo CONTRATANTE, na qualidade de Controlador.

Art. 30.3 – Dos papéis jurídicos no Programa

No âmbito do Programa de Recomendação, os papéis jurídicos sob a LGPD são distribuídos da seguinte forma:

CONTRATANTE = Controlador: decide a finalidade do tratamento, seleciona quem será recomendado, define as campanhas e assume integral responsabilidade pelo uso dos dados;

CONTRATADA = Operadora (em regra): processa os dados conforme instruções do CONTRATANTE, disponibiliza a infraestrutura tecnológica e não decide sobre finalidade ou meios de tratamento além do necessário para a operação da Plataforma;

Recomendador = Titular que compartilha dados de terceiro: ao indicar o contato de outra pessoa, age como fonte da informação; a responsabilidade pela licitude desse compartilhamento é do CONTRATANTE;

Pessoa Recomendada = Titular dos dados: possui todos os direitos previstos no art. 18 da LGPD e pode exercê-los a qualquer momento diretamente perante o CONTRATANTE.

Art. 30.4 – Da primeira comunicação obrigatória

A primeira mensagem enviada à pessoa recomendada deverá, obrigatoriamente e de forma clara, conter:

I – Identificação clara de quem está entrando em contato (nome ou marca do CONTRATANTE);

II – Identificação de quem realizou a recomendação (ao menos o nome do recomendador, quando não houver objeção do recomendador);

III – A finalidade da comunicação (apresentação de produto, serviço ou convite);

IV – Canal objetivo para exercício do direito de oposição (opt-out), com instrução clara de como a pessoa pode interromper o recebimento de mensagens.

O descumprimento deste artigo configura infração às regras de tratamento de dados e poderá ensejar responsabilização do CONTRATANTE perante a ANPD, sendo vedado à CONTRATADA autorizar ou executar campanhas que dispensem os elementos acima.

Art. 30.5 – Do direito de oposição e opt-out

Toda pessoa recomendada tem o direito de, a qualquer momento e sem necessidade de justificativa, manifestar oposição ao recebimento de comunicações do CONTRATANTE. O CONTRATANTE compromete-se a:

Registrar imediatamente toda solicitação de opt-out na Plataforma ou em sistema próprio;

Cessar o envio de novas comunicações ao contato em prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a manifestação de oposição;

Manter lista atualizada de contatos que exerceram o direito de opt-out, impedindo reinclusão indevida;

Conservar o registro da solicitação de opt-out pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos como prova do cumprimento da obrigação.

Art. 30.6 – Da exclusão e anonimização dos dados

Diante de solicitação de exclusão de dados por parte da pessoa recomendada, o CONTRATANTE deverá, em prazo razoável e não superior a 15 (quinze) dias úteis: (a) excluir ou anonimizar os dados pessoais do titular na Plataforma; (b) registrar a exclusão com data e hora; (c) confirmar ao titular que a exclusão foi realizada, quando solicitado. A exclusão não desobriga o CONTRATANTE de manter os registros mínimos exigidos por lei (ex.: prova da origem da recomendação, conforme Art. 13.7).

Art. 30.7 – Dos registros e logs de auditoria do Programa

Para fins de conformidade com a LGPD e defesa do CONTRATANTE e da CONTRATADA em eventuais processos judiciais ou administrativos, deverão ser preservados, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos:

Registro completo de cada recomendação: recomendador, data, hora, canal e contato recomendado;

Histórico completo de comunicações enviadas a cada pessoa recomendada, com data, hora e conteúdo;

Registros de opt-out e solicitações de exclusão recebidas e atendidas;

Logs de acesso e operações realizadas na Plataforma vinculadas ao Programa;

Documentação da base legal adotada para cada categoria de tratamento de dados do Programa.

CAPÍTULO XXXI – DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL GENERATIVA E DA PROTEÇÃO DOS ATIVOS DE IA

A Plataforma Recomenda Leads incorpora recursos de Inteligência Artificial Generativa (IAG) em suas funcionalidades, incluindo geração de textos, sugestão de campanhas, fluxos automatizados, agentes conversacionais e ferramentas de otimização comercial. Os ativos de IA da CONTRATADA constituem seu mais estratégico patrimônio intelectual e são objeto de proteção jurídica diferenciada nos termos deste Capítulo.

Art. 31.1 – Dos ativos de IA protegidos

São de propriedade exclusiva da CONTRATADA, protegidos como segredo de negócio, direito autoral e ativo estratégico, todos os seguintes elementos relacionados à Inteligência Artificial generativa presentes na Plataforma:

Prompts e meta-prompts: instruções, comandos, contextos e estruturas de prompt desenvolvidos pela CONTRATADA para orientar modelos de linguagem na geração de respostas, campanhas, mensagens e conteúdos;

Agentes de IA: configurações, personas, fluxos de raciocínio, instruções de sistema e comportamentos programados nos agentes conversacionais e automatizados da Plataforma;

Fluxos de IA: sequências de decisão, lógica de automação, pipelines de processamento e arquitetura de integração entre modelos de IA e funcionalidades da Plataforma;

Modelos ajustados (fine-tuning): modelos de linguagem ajustados, treinados ou personalizados pela CONTRATADA com base em dados próprios ou metodologia específica;

Contextos e bases de conhecimento: documentos, embeddings, vetores e bases de conhecimento utilizados para contextualizar e especializar os modelos de IA na metodologia de venda por recomendação;

Treinamentos e datasets: conjuntos de dados, exemplos anotados, pares de pergunta-resposta e demais materiais utilizados no desenvolvimento e refinamento dos sistemas de IA da Plataforma.

Art. 31.2 – Das proibições ao CONTRATANTE

É expressamente vedado ao CONTRATANTE, sob pena de rescisão imediata e responsabilização por perdas e danos:

Copiar, registrar, reproduzir ou compartilhar prompts, meta-prompts, instruções de sistema ou qualquer configuração de agente de IA acessada por meio da Plataforma;

Tentar extrair, por engenharia reversa ou qualquer outro método (incluindo prompt injection, jailbreak ou técnicas similares), os prompts, fluxos ou configurações de IA subjacentes à Plataforma;

Utilizar os ativos de IA da Plataforma para desenvolver, treinar ou alimentar sistema, produto, serviço ou solução concorrente;

Publicar, divulgar ou comercializar, em qualquer formato, conteúdo gerado pelos sistemas de IA da Plataforma como se fosse de sua autoria exclusiva, sem os créditos devidos ou em violação às condições de uso.

Art. 31.3 – Da responsabilidade pelo uso da IA

Todo conteúdo gerado pelos recursos de IA da Plataforma e efetivamente utilizado pelo CONTRATANTE — incluindo textos, mensagens, campanhas e scripts — é de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, que deve revisá-lo antes do envio, assegurar sua conformidade legal e responder integralmente por eventuais danos causados a terceiros.

CAPÍTULO XXXII – DO MÉTODO DE VENDA POR RECOMENDAÇÃO E DA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO INTELECTUAL DA CONTRATADA

O maior patrimônio da Recomenda Leads não é o software. É o Método. Este Capítulo protege, com profundidade jurídica, a totalidade do capital intelectual e comercial desenvolvido pela CONTRATADA ao longo de anos de prática, pesquisa e refinamento em Vendas por Recomendação.

Art. 32.1 – Do Método de Venda por Recomendação

O Método de Venda por Recomendação é uma metodologia comercial proprietária criada, desenvolvida e refinada pela CONTRATADA, que compreende um sistema estruturado de princípios, processos, sequências e ferramentas destinados à geração sistemática de novos negócios por meio de recomendações qualificadas. Este Método é o núcleo estratégico da Plataforma e de toda a operação da CONTRATADA.

Art. 32.2 – Dos ativos intelectuais protegidos

São de propriedade exclusiva da CONTRATADA, protegidos pelas normas de direitos autorais, segredo de negócio, concorrência desleal e demais legislações pertinentes, os seguintes ativos, independentemente do formato em que se apresentem (digital, impresso, audiovisual ou oral):

Framework do Programa de Recomendação: estrutura conceitual, pilares, etapas, nomenclaturas e arquitetura lógica do Programa de Recomendação, incluindo a divisão em fases, níveis e categorias;

Playbooks: guias operacionais, roteiros de implantação, manuais de uso e materiais de treinamento desenvolvidos para orientar a execução do Programa de Recomendação;

Canvas de Recomendação: ferramenta visual proprietária de planejamento e estruturação do Programa de Recomendação, incluindo sua arquitetura, células, nomenclaturas e lógica de preenchimento;

Scripts e sequências de abordagem: roteiros de comunicação, sequências de mensagens, templates de abordagem, modelos de follow-up e estruturas de conversação desenvolvidas para o contexto de vendas por recomendação;

Fluxos e arquitetura de campanha: desenhos de fluxo, mapas de jornada do recomendador e do recomendado, sequências de automação, lógicas de gatilho, estrutura de campanhas-modelo e templates de comunicação integrados ao Programa;

Engenharia Comercial: conjunto de técnicas, métricas, KPIs, fórmulas de remuneração por recomendação, estruturas de incentivo e modelos de avaliação de resultado desenvolvidos e aplicados pela CONTRATADA no contexto do Programa;

Treinamentos e conteúdos educacionais: cursos, vídeos, aulas, e-books, apostilas, apresentações e demais materiais educacionais desenvolvidos pela CONTRATADA sobre o Método de Venda por Recomendação;

Inteligência de mercado: benchmarks, estudos de caso, análises setoriais, dados de performance e aprendizados acumulados pela CONTRATADA a partir da operação do Programa em múltiplos clientes e segmentos.

Art. 32.3 – Das vedações absolutas ao CONTRATANTE

O acesso ao Método e aos demais ativos intelectuais da CONTRATADA por meio da Plataforma não confere ao CONTRATANTE qualquer direito além do uso operacional nos limites da licença contratada. São expressamente vedados, sob pena de rescisão imediata, perdas e danos e responsabilização por concorrência desleal:

Reproduzir, copiar, adaptar ou criar obra derivada baseada no Método, no Framework, no Canvas, nos Playbooks ou em qualquer ativo listado no Art. 32.2, com ou sem modificações;

Utilizar os ativos da CONTRATADA para desenvolver, comercializar, licenciar ou operacionalizar solução concorrente, plataforma similar ou metodologia de treinamento baseada no Método de Venda por Recomendação;

Ensinar, treinar ou capacitar terceiros com base nos ativos intelectuais da CONTRATADA acessados por meio da Plataforma, sem autorização expressa e escrita;

Reivindicar autoria, propriedade ou participação na criação de qualquer ativo intelectual da CONTRATADA;

Registrar, patentear, depositar como marca ou de qualquer forma tentar obter proteção legal sobre elementos do Método ou dos ativos intelectuais da CONTRATADA.

Art. 32.4 – Da base legal da proteção

A proteção dos ativos intelectuais descritos neste Capítulo fundamenta-se no conjunto normativo abaixo, aplicado de forma cumulativa e complementar:

Lei nº 9.610/1998 – Lei de Direitos Autorais (proteção de obras literárias, didáticas e audiovisuais);

Lei nº 9.609/1998 – Lei de Proteção de Software (código-fonte e programas de computador);

Lei nº 9.279/1996 – Lei de Propriedade Industrial, arts. 195 e 207 (segredo de negócio, segredo industrial e concorrência desleal);

Código Civil, arts. 186 e 927 (responsabilidade civil por ato ilícito e dano causado a outrem);

Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS/OMC), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 1.355/1994.

Art. 32.5 – Das consequências da violação

A violação de qualquer das disposições deste Capítulo sujeitará o CONTRATANTE, cumulativamente e sem prejuízo de outras medidas cabíveis:

À rescisão imediata do contrato por justa causa, sem direito a restituição de valores;

Ao pagamento de indenização por perdas e danos materiais e morais sofridos pela CONTRATADA, incluindo lucros cessantes;

À obrigação de cessar imediatamente qualquer uso indevido do ativo intelectual, sob pena de multa diária a ser fixada judicialmente;

À responsabilização criminal, quando a conduta configurar crime contra a propriedade intelectual nos termos da legislação brasileira.

Art. 32.6 – Da sobrevivência das obrigações

As obrigações previstas neste Capítulo sobrevivem ao encerramento do contrato por qualquer causa, permanecendo vigentes por prazo indeterminado. O ex-CONTRATANTE não poderá, mesmo após o cancelamento de sua conta, utilizar os ativos intelectuais da CONTRATADA acessados durante a vigência do contrato para qualquer das finalidades vedadas neste instrumento.

Última atualização: 26/06/2026 | Recomenda Leads – X Mentor Comercial Ltda.

CNPJ 64.103.981/0001-85 | atendimento@recomendaleads.com.br

Documento vigente publicado em recomendaleads.com.br. Versão 1.0 — 26/06/2026.